Me Associar

Para resgatar esses valores, é necessário, entrar com uma Ação na Justiça contra a Caixa Econômica Federal, que pode ser Coletiva (através de Sindicatos, Associações de Funcionários que você pertença), ou Individual, através do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador - IFGT, ou de um advogado particular. Quem vai decidir se o trabalhador tem direito ou não será o Supremo Tribunal Federal – STF. 

Assim, o que se recomenda, é que o trabalhador entre com uma Ação na Justiça, antes do STF julgar o tema, pois em função de serem mais de 80 milhões de trabalhadores prejudicados e um confisco de quase R$ 700 bilhões, o STF pode dar ganho somente para quem entrou com uma Ação até a data do julgamento, deixando de fora quem não entrou com uma ação. 

Para entrar com uma ação individual pelo IFGT, você precisa estar associado no site  https://fundodegarantia.org.br/pagando uma Taxa Anual de Associação de R$ 118,00, e a Taxa Inicial de R$250,00, além de enviar os documentos solicitados em formato PDF; 

A partir da confirmação do pagamento da Taxa de Associado, da 

Taxa Inicial, e o envio da documentação solicitada, será iniciado o trabalho 

para dar entrada na Ação Individual: 

1º. Passo: Será checada toda a documentação solicitada. Caso haja algum problema, iremos 

entrar em contato por e-mail ou telefone; 

2º. Passo: Será verificado se de fato o trabalhador já tem uma ação na justiça com este 

objetivo. Caso já exista, iremos comunicar e devolver o valor pago da Taxa 

Inicial de R$ 250,00, pois não daremos entrada na Ação Individual; 

3º. Passo: Será feito o cálculo do valor a recuperar de todas as contas dos extratos 

apresentados em formato PDF gerados no site ou Aplicativo da Caixa Econômica 

Federal, para que na Ação Inicial seja pedido o valor a recuperar até a 

presente data