Para resgatar esses valores, é necessário, entrar com uma Ação na Justiça contra a Caixa Econômica Federal, que pode ser Coletiva (através de Sindicatos, Associações de Funcionários que você pertença), ou Individual, através do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador - IFGT, ou de um advogado particular. Quem vai decidir se o trabalhador tem direito ou não será o Supremo Tribunal Federal – STF.
Assim, o que se recomenda, é que o trabalhador entre com uma Ação na Justiça, antes do STF julgar o tema, pois em função de serem mais de 80 milhões de trabalhadores prejudicados e um confisco de quase R$ 700 bilhões, o STF pode dar ganho somente para quem entrou com uma Ação até a data do julgamento, deixando de fora quem não entrou com uma ação.
Para entrar com uma ação individual pelo IFGT, você precisa estar associado no site https://fundodegarantia.org.br/, pagando uma Taxa Anual de Associação de R$ 118,00, e a Taxa Inicial de R$250,00, além de enviar os documentos solicitados em formato PDF;
A partir da confirmação do pagamento da Taxa de Associado, da
Taxa Inicial, e o envio da documentação solicitada, será iniciado o trabalho
para dar entrada na Ação Individual:
1º. Passo: Será checada toda a documentação solicitada. Caso haja algum problema, iremos
entrar em contato por e-mail ou telefone;
2º. Passo: Será verificado se de fato o trabalhador já tem uma ação na justiça com este
objetivo. Caso já exista, iremos comunicar e devolver o valor pago da Taxa
Inicial de R$ 250,00, pois não daremos entrada na Ação Individual;
3º. Passo: Será feito o cálculo do valor a recuperar de todas as contas dos extratos
apresentados em formato PDF gerados no site ou Aplicativo da Caixa Econômica
Federal, para que na Ação Inicial seja pedido o valor a recuperar até a
presente data